Correio Central
Voltar Notícia publicada em 28/07/2014

Entenda o conteúdo da denúncia contra o Concurso da Câmara que não foi cancelado

O juiz de direito José Antonio Barretto julgou a Ação Civil Pública e considerou que “Caso já tenha ocorrido a convocação e posse de algum ou mesmo de todos os aprovados, uma vez que poderão assumir os cargos após decisão nos autos, e mesmo antes, a depender das respostas dos réus”.

Está se fazendo na cidade de Ouro Preto do Oeste um julgamento político do presidente da Câmara de Vereadores em razão do pedido de cancelamento do Concurso Público proposto pela Promotoria de Justiça, através da Curadoria da Probidade.


O Concurso não foi anulado totalmente, e os nove candidatos que foram convocados não perderam o cargo. O juiz de direito José Antonio Barretto julgou a Ação Civil Pública e considerou que “Caso já tenha ocorrido a convocação e posse de algum ou mesmo de todos os aprovados, uma vez que poderão assumir os cargos após decisão nos autos, e mesmo antes, a depender das respostas dos réus”.


O presidente da Câmara Edis Farias se tornou réu nesse processo não por macular o Concurso, mas pela infeliz escolha do Instituto de Apoio a Pesquisa Cientifica Educacional e Tecnológica – IPRO para realizar o Certame.


A Câmara Municipal e a Comissão organizadora do Concurso seguiram todos os trâmites legais, inclusive o Certame foi realizado sob vistas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RO). A empresa realizou o Concurso porque venceu a Licitação pelos meios legais disponíveis.

     

Quanto ao fato de o membro da empresa que concorreu para realizar o Concurso ter participado do Processo Seletivo e ficado em primeiro lugar, foi por motivos alheios à organização. Registra-se, ainda, que ele abriu mão de assumir renunciando ao cargo.


Com relação à candidata denunciante que motivou a Ação do MP, ela ficou numa posição acima de centésimo qüinquagésimo, e houve uma revisão de resultados de todos os 50 primeiros colocados em todas as categorias, não sendo encontradas irregularidades.   


A Ação Civil

O Ministério Público investigou a empresa e descobriu que onde ela organizou concursos houve problemas, e que os membros do IPRO são ex-integrantes da Fundação Riomar. Investigação do Gaeco certificou que a sede do Instituto funciona numa casa com um banner grande fixado do lado de fora.


Existem demandas judiciais contra o IPRO na Comarca de Ariquemes em decorrência de concursos realizados em Alto Paraíso, Cujubim; há procedimentos de investigação em Rolim de Moura e na Comarca de Pimenta Bueno, em razão de irregularidades verificadas em São Felipe.


O Ministério Público moveu Ação Civil Pública pedindo a anulação do Concurso sob alegação que houve uma série de irregularidades que foram constatadas, entre as quais a ausência de notas para candidatos que fizeram as provas; notas para quem não fez; sumiço de caderno de prova; candidato sem nome na lista de inscritos; deslocamento de candidatos de forma equivocada ou incompleto; erros de elaboração de questões certificação de ausência de candidatos que estavam presentes e plagio de questões feitas em outros concursos.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br/Edmilson Rodrigues

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