Correio Central
Voltar Notícia publicada em 23/10/2014

Negado provimento à apelação de ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste

Constatou-se um “festival de desmandos” por parte da Administração Pública Municipal com retirada de sacos de cimento junto à empresa fornecedora, sem qualquer tipo de controle, com posterior confecção de requisições para dar aparência de legalidade, sem falar que os moradores teriam sido enganados

Porto Velho, RO – Foi negado por unanimidade ao ex-prefeito de Ouro Preto do Oeste Irandir Oliveira de Souza provimento de recurso de apelação interposto contra sentença que o condenou por improbidade administrativa em janeiro de 2012. 

A decisão partiu dos desembargadores membros da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O recurso também foi negado a Jurandir Oliveira (irmão de Irandir), Aurindo Vieira Coelho, Jessé Rodrigues de Oliveira, Jackson Gomes de Almeida e a empresa J.R. de Oliveira Comércio – ME, todos condenados na mesma decisão.

O caso segundo o Ministério Público

Foi instaurado inquérito civil público visando apurar fatos ocorridos no Processo Administrativo Licitatório nº 674/05, destinado à aquisição de 12.160 (doze mil cento e sessenta) sacos de cimento de 42,5 kg (quarenta e dois quilos e meio), no valor global de R$ 190.912,00 (cento e noventa mil, novecentos e doze reais), do qual sagrou-se vencedora a empresa J. R. de Oliveira Comércio-ME, mais conhecida como “Atacadão Distribuidora de Cimento”, estabelecida na cidade de Ouro Preto do Oeste e pertencente a Jessé Rodrigues de Oliveira. O cimento destinava-se à recuperação e conservação da estrutura viária urbana, mais especificamente o bloqueteamento de quatro quilômetros de ruas e fabricação de manilhas para bueiros.

Além do procedimento licitatório foi firmado um acordo com os moradores das ruas que seriam beneficiadas com o bloqueteamento, pelo qual o município arcaria com a mão-de-obra e os moradores com o material, sendo que acordo não foi formalizado por escrito, mas estava autorizado pelo Poder Legislativo Municipal (Lei n. 1.087/2005).

Daí em diante constatou-se um “festival de desmandos” por parte da Administração Pública Municipal com retirada de sacos de cimento junto à empresa fornecedora, sem qualquer tipo de controle, com posterior confecção de requisições para dar aparência de legalidade, sem falar que os moradores teriam sido enganados pelos réus. 

Isso porque compraram e pagaram pelo cimento doado ao município, sem que as ruas fossem de fato bloqueteadas ou, quando foram, foram de forma incompleta. Além dos prejuízos individuais de cada morador, houve grave lesão ao patrimônio público decorrente da quitação, pelo município, do valor licitado, sem que o material, em grande parte, tenha sido utilizado em obras públicas. 

O fato teria sido constatado por uma Comissão de Auditoria Especial, apurando-se que do total de sacos de cimento adquiridos, somente cerca de 3.000 (três mil) foram utilizados nas obras públicas, e destes, cerca de metade foram pagos pelos moradores.

Sobre Irandir Oliveira 

O juiz José Antônio Barretto, prolator da sentença que condenou Irandir Oliveira e os outros réus em 2012, destacou, à época, considerações a respeito do ex-prefeito:

– Era o prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste à época dos fatos, e não só por esse processo mas pelos inúmeros outros que respondeu e ainda responde, mostrou ser pessoa indigna da confiança depositada por seus eleitores. Pessoalmente e através de seus apaniguados , a maioria deles formada por seus familiares e alojados em cargos chaves no governo municipal, não titubeou em transformar a prefeitura em um verdadeiro negócio de “família”, fazendo e desfazendo ao arrepio completo da lei e dos princípios mínimos de honestidade para com o ente público – proferiu o magistrado antes de condená-lo.

Fonte: rondoniadinamica.com.br

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