Correio Central
Voltar Notícia publicada em 21/04/2015

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Ouro Preto D'Oeste, Braz Rezende

O MPF em Ji-Paraná apontou na ação que houve superfaturamento e outras irregularidades em quatro contratações realizadas durante a gestão de Braz Resende, que esteve no cargo de prefeito entre 2005 e 2008.

o julgamento de uma ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Ouro Preto D'Oeste, Braz Resende. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos, terá que devolver aos cofres públicos mais de 41 mil reais e pagar multa superior a 83 mil reais.

O MPF em Ji-Paraná apontou na ação que houve superfaturamento e outras irregularidades em quatro contratações realizadas durante a gestão de Braz Resende, que esteve no cargo de prefeito entre 2005 e 2008.

O primeiro superfaturamento apontado na ação foi na compra de remédios. Em 2008, a Controladoria Geral da União (CGU) constatou que a prefeitura de Ouro Preto d'Oeste comprou medicamentos sem fazer pesquisa de preços, com direcionamento licitatório e sobrepreço.

O superfaturamento foi constatado também na aquisição de equipamentos e eletrodomésticos que serviriam para implantar uma unidade de piscicultura e estruturação. O contrato de repasse foi firmado entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a prefeitura, no valor de mais de 69 mil reais. A CGU verificou que os preços das compras desses equipamentos estavam 64,87% acima dos preços médios de mercado.

Outras obras que também tiveram superfaturamento e não entraram em funcionamento, como viveiros, estufas e casa de germinação. Para estas construções, mais de 365 mil reais foram repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário para a prefeitura de Ouro Preto D'Oeste. Os serviços executados nas construções foram superfaturados em quase 90% acima dos valores de mercado. Na análise feita pela Caixa Econômica Federal, foi relatado que a prefeitura “não concluiu nenhuma das metas (do contrato), deixando o empreendimento sem funcionalidade”.

A ação civil pública foi julgada na Justiça Federal em Ji-Paraná. O número para consulta processual é 4787-69.2013.4.01.1401. Não cabe mais recurso contra a sentença, pois já transitou em julgado – é definitiva.


Fonte:MPF/RO

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