Correio Central
Voltar Notícia publicada em 15/05/2015

Pastor evangélico é denunciado por intolerância religiosa

O pastor teria retirado a imagem de um terreiro de umbanda e afirmou que a quebrou para que pudesse “acomodá-la” melhor dentro de seu carro. As fotos mostradas na extinta rede social mostravam uma sequência de ações, começando por uma foto do acusado com um machado na mão ameaçando destruir a image

O procurador José Godoy Bezerra de Souza denunciou um pastor evangélico da Paraíba por intolerância religiosa. O acusado usou seu perfil no Orkut em 2012 para mostrar imagens onde ele destrói imagens de entidades sagradas para religiões de matrizes africanas.

 

O pastor teria retirado a imagem de um terreiro de umbanda e afirmou que a quebrou para que pudesse “acomodá-la” melhor dentro de seu carro.

As fotos mostradas na extinta rede social mostravam uma sequência de ações, começando por uma foto do acusado com um machado na mão ameaçando destruir a imagem.

 

O Ministério Público Federal resolveu abrir a denúncia por entender que o religioso não apenas praticou intolerância religiosa, como também incitou atos parecidos. “Ele não só pratica como também incita a discriminação religiosa aos adeptos das religiões de matrizes africanas”, disse o procurador.

 

Em sua defesa o homem, que não teve sua identidade revelada, garantiu que publicou as imagens apenas para o público da igreja, mas as imagens não foram restringidas e acabaram se espalhando.

 

Para o MPF a atitude do pastor violou a Constituição Federal no artigo 5º que versa sobre liberdade de consciência e crença. “Ora, esta garantia fundamental foi explicitamente violada pelo denunciado, na medida em que este, em local, que já foi espaço para culto da religião umbanda, praticou atos discriminatórios, proferindo insultos às entidades sagradas da religião profanada”, argumenta José Godoy.

 

O órgão não tem dúvidas da participação do pastor no crime por conta das provas e agora o MPF pede para que a Justiça condene o homem à pena de 1 a 3 anos de reclusão mais multa, pena garantida de acordo com o artigo 20 da Lei n.º 7.716/89 que prevê punição para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

 

Por por Leiliane Roberta Lopes - gospelprime

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