Correio Central
Voltar Notícia publicada em 24/05/2015

EMATER DE OURO PRETO DO OESTE REÚNE PISCICULTORES NA SEGUNDA-FEIRA, 25

Um dos assuntos que a EMATER vai explicar com mais detalhes para os piscicultores é sobre a revogação da ADT (Autorização de Despesca e Transporte) licenciamento para transporte de pescado que foi substituída pela guia de transporte animal (GTA) que será expedida pela IDARON.

O escritório da EMATER de Ouro Preto do Oeste reúne piscicultores na segunda-feira, a partir das 9h30min, no seu auditório, para tratar de assuntos diversos referentes à piscicultura, entre os quais: nova legislação para comercialização e transportes de peixes, regulamentação da atividade, documentação necessária para comercialização do pescado, revogação da ADT, entre outros.

 

Um dos assuntos que a EMATER vai explicar com mais detalhes para os piscicultores, segundo explicou a extensionista social, engenheira agrônoma Bruna Temponi, é sobre a revogação da ADT (Autorização de Despesca e Transporte) licenciamento para transporte de pescado que foi substituída pela guia de transporte animal (GTA) que será expedida pela IDARON.

 

O Governo do Estado editou a Lei Estadual 3.437, de 09 de setembro de 2014, que criou ainda o Conselho Estadual de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura. A Lei diz no artigo 15 que O transporte de produtos provenientes da aquicultura, destinados ao comércio ou à industrialização, devidamente regularizados pela SEDAM, deverá ser acompanhado de guia de transporte animal – GTA, contendo o número de exemplares para cada espécie de peixe, peso, origem, validade e destino final, sendo emitido pelo IDARON e com documentação fiscal, conforme estabelecido na legislação tributária.  

 

Um dos esclarecimentos que será repassado aos piscicultores, é o que a nova lei visa facilitar a comercialização de animais aquáticos dentro e fora do estado, e atende exigências da instrução normativa nº 53, de 02 de julho de 2003, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).  

 

No artigo 8º a Instrução Normativa editada em 2003 define que as doenças exóticas e as que ameaçam a economia do país, a saúde pública e o meio ambiente são de notificação obrigatória. Já a Instrução Normativa 23, de 11 de setembro de 2014, do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) “determina que a obrigatoriedade da GTA para amparar o transporte de animais aquáticos vivos e matéria-prima de animais aquáticos provenientes de estabelecimentos registrados em órgão oficial de inspeção aprova o modelo de Boletim de Produção”.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

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