Correio Central
Voltar Notícia publicada em 26/05/2015

TC APROVA CONTAS DO PREFEITO ALEX TESTONI DO 1º ANO DO 2º MANDATO

A tendência é de que os vereadores endossem a decisão do TCE-RO e acompanhem a decisão de aprovação das contas do prefeito, tendo em vista que toda a documentação já foi apreciada e analisada pelo Ministério Público de Contas do Tribunal.

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) enviou para a Câmara Municipal a Decisão (nº 393/2014) do Pleno que, por unanimidade, aprovou com ressalvas a prestação de contas do Município de Ouro Preto do Oeste, relativamente o exercício de 2013, de responsabilidade do prefeito afastado Juan Alex Testoni.


De acordo o Parecer, em 2013 a prefeitura aplicou 25,14% com a Educação Municipal, das receitas resultantes de impostos e transferência constitucionais, quando o gasto mínimo estabelecido é de 25%; que resultaram satisfatórias as aplicações referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, notadamente no que tange a valorização do magistério.


As contas são referentes ao primeiro ano do segundo mandato de Alex Testoni, e o processo do Parecer do TC foi apresentada no plenário da Sessão Ordinária desta segunda-feira da Câmara Municipal, e vai ser analisado pela Comissão de Orçamento e Finanças, que tem prazo de 20 dias para dar o Parecer.


Neste período de 20 dias que a documentação contendo nove volumes de processos estiver em análise na Câmara de Vereadores de Ouro Preto do Oeste, qualquer cidadão ou representante de entidade de classe pode questionar, caso tiver algum indício de quaisquer irregularidades nos processos relativos às contas de 2013.

 

A tendência é de que os vereadores endossem a decisão do TCE-RO e acompanhem a decisão de aprovação das contas do prefeito, tendo em vista que toda a documentação já foi apreciada e analisada pelo Ministério Público de Contas do Tribunal.


A DECISÃO

Na Sessão Extraordinária realizada no dia 18 de dezembro de 2014, o Plenário do Tribunal de Contas seguiu o voto do conselheiro Valdivino Crispim de Souza, Relator do processo de número 1053/2014, que emitiu “Parecer Prévio favorável à aprovação com ressalvas das contas do Município de Ouro Preto do Oeste, relativas ao exercício financeiro de 2013, de responsabilidade dos senhores Juan Alex Testoni – Prefeito Municipal, Denise Megumi Yamano – Contadora Municipal – e Nelson Tacaaqui Sakamoto - Controlador Interno”.


Embora o Parecer apresente recomendações e determinações com base em possíveis infringências e descumprimento de normas, tais falhas não impediram a Corte do TCE-RO de aprovar por unanimidade as contas, em consideração à prestação de contas do município de Ouro Preto do Oeste do exercício de 2013, que apontou apresentação adequada da situação financeira orçamentária e patrimonial, obediência aos limites legais de despesa com pessoal no âmbito do Executivo, análise da regularidade na aplicação dos recursos na área da educação e saúde, regularidade no repasse dos recursos financeiros transferidos ao Poder Legislativo do município.    


O relatório do Tribunal de Contas trás 12 itens de infringências e descumprimentos e no último deles recomendações importantes para a Municipalidade corrigir falhas verificadas na prestação de contas.


DÍVIDA ATIVA

A primeira recomendação do TCE-RO é para que a prefeita Joselita Araújo da Silva “aprimore a sistemática de cobrança da dívida ativa, otimizando os procedimentos para promover a cobrança no menor lapso de tempo possível, em cumprimento às determinações expostas no art. 11 da Lei Complementar nº 101/2000 c/c Ato Recomendatório Conjunto, firmado entre o Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas e Ministério Público do Estado de Rondônia.”


A Lei Complementar 101 é a que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, e por isso a recomendação do TCE para que a prefeitura de Ouro Preto do Oeste aperte o cerco contra os devedores de IPTU, e dos demais tributos municipais, para reduzir o índice da dívida ativa. Na prática, a prefeitura deve cobrar os devedores na Justiça.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br

Texto e fotos: Edmilson Rodrigues

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