Correio Central
Voltar Notícia publicada em 28/05/2015

VEREADORES APROVAM PISO NACIONAL PARA PROFESSORES E AGENTES DE SAÚDE

Além dos pisos da educação e dos ACS, os vereadores aprovaram a lei que amplia o período de licença maternidade para 180 dias as servidoras municipais e o projeto que autoriza a prefeitura a contratar servidores por processo emergencial.

A Câmara de Vereadores realizou duas Sessões Extraordinárias na tarde desta quarta-feira (27) para votar e aprovar quatro projetos de Lei enviados pelo Poder Executivo.


Apesar da ausência do presidente da Casa, vereador Edis Farias (SD) e a vereadores Rosaria Helena (PROS) que estão em viagem a Brasília (DF), e do vereador Peragibe Félix (SD), os seis demais parlamentares garantiram quórum para aprovar os projetos em regime de urgência.    


Um Projeto aprovado definitivamente trata da alteração do piso salarial dos profissionais do magistério, e o outro da implantação do piso salarial nacional aos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de combate a Endemias de Ouro Preto do Oeste.


Os outros dois projetos que também já foram aprovados em duas votações, tratam da autorização para a prefeitura realizar as contratações temporárias para suprir a falta de pessoal, e a Lei que amplia o período de Licença Maternidade à servidora pública municipal para 180 dias.


O público formado por professores e Agentes de Saúde que ocupava a galeria da Câmara, comemorou ao final da votação nas Sessões conduzidas pela vereadora Cleide Almeida (PDT), vice-presidente da Câmara.


PISO DA EDUCAÇÃO

O projeto nº 1957 define que o piso salarial dos profissionais de magistério será de R$ 1.971.78, tendo como parâmetro o vencimento dos professores com formação em Nível Médio, na modalidade normal, com 40 horas semanais. O artigo 3º define que o Piso Salarial terá um reajuste de 13,01% e será executado proporcionalmente às jornadas de trabalho de 20, 25, 30 e 40 horas semanal.


PISO DOS AGENTES DE SAÚDE

O outro projeto aprovado em regime de urgência nas Sessões Extraordinárias é o de nº 1956, que dispõe sobre a implantação do Piso Salarial dos Agentes de Saúde e de Endemias. De acordo com o artigo 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implantar o piso salarial profissional no valor de R$ 1.014,00 mensais para os agentes de saúde e de combate a endemias.


A presidente do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais (STPMOP), Marina Maria da Silva, que compôs a mesa da Diretoria da Câmara, como convidada, agradeceu aos vereadores ao final da Sessão pelo esforço concentrado para votar os projetos de interesse dos professores municipais.


A agente de saúde Maria Aparecida Rodrigues, que é secretária financeira do STPMOP, fez uso da tribuna da Câmara após as sessões e falou em nome da categoria: “Hoje é dia de festa para nós. Conseguimos o tão sonhado piso, mas não dá para deitar na rede e descansar. Temos uma grande batalha e que correr atrás das perdas salariais”, conclamou.

 

Fonte: www.correiocentral.com.br


Leia Também