Correio Central
Voltar Notícia publicada em 18/10/2016

Padrasto e mãe dão surra severa em criança de 4 anos e são presos em Ouro Preto

A criança estava vomitando na hora de comer, sentindo dores, e apresenta hematomas por toda a parte das costas, pernas, no bumbum e na altura do pescoço.

Um padrasto aplicou uma surra desumana e cruel contra uma criança de 4 anos de idade que causou hematomas em todo o corpo do menino, e ainda provocou prováveis hemorragias que vinham causando dor e vômito na vítima na hora que ela tentou se alimentar.


A criança apresenta hematomas por toda a parte das costas, pernas, no bumbum e na altura do pescoço, o estado do menino chocou os policiais civis e militares, e os membros do Conselho Tutelar.


O caso da grave agressão que poderá ser enquadrado como tortura aconteceu no distrito de Rondominas, a 55 quilômetros da cidade de Ouro Preto d’Oeste, e o padrasto agressor, o servente de pedreiro Josué Moreira de Souza, 29 anos, e a mãe biológica da criança, Cristiana Aparecida Gomes Lopes, de 22 anos, foram trazidos para a Delegacia Civil pela guarnição da Polícia Militar para serem flagranteados pelo delegado Roberto dos Santos da Silva.


A criança levou a surra na noite de segunda, foi para a escola normalmente na manhã de hoje, mas a denúncia das agressões não foi relatada pela direção da instituição, e sim através de uma informação anônima, via whatsapp, por uma mulher que enviou as fotos ao cabo PM Janderson, que estava de folga e comunicou o fato ao cabo Lima e a PM Mislaine.


A PM se deslocou a residência do casal e comunicou o fato aos conselheiros tutelares de Ouro Preto, que se dirigiram para o distrito. A mãe confessou aos PMs que bateu no filho com um cinto porque ele quebrou um estojo de maquiagem, e que depois o padrasto ao chegar em casa aplicou outra surra no menino. O casal mora junto a menos de seis meses, e Cristiana tem mais três filhos, alem do menino de 4 anos. O mais velho dos filhos de Cristiana, segundo ela, tem 11 anos.


A polícia não sabe ao certo se a mãe realmente bateu no filho, ou se ela confessou para proteger o amasio. Josué declarou para a reportagem que ele bateu na criança porque é ele quem cria e paga o alimento e as roupas dele. “Eu bati porque sou eu que educo, eu só pesei a mão com o cinto”, disse.


A Lei 9.445, de abril de 1997, conhecida como Lei da Tortura, define no artigo 1º, Inciso II, que constitui crime de tortura “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”, com pena de dois a oito anos de detenção.  


Outros agravantes da lesão corporal e maus tratos aumentam a pena e acarretam em outros crimes como a perda da guarda da criança.


Como o pai biológico da criança é falecido, os conselheiros tutelares informaram que a criança será levada para a casa de uma avó que mora em Jaru.

 

Por Edmilson Rodrigues

 

               A MÃE E O PADRASTO DO MENINO FORAM TRAZIDOS PARA A DELEGACIA E DEPOIS AO PRESÍDIO


 


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