Correio Central
Voltar Notícia publicada em 21/10/2016

Mãe da criança de 4 anos agredida pelo padrasto é cruelmente torturada no presídio

A acusada levou choques, teve a língua queimada com ponta de cigarro acesa, o rosto mergulhado dentro do vaso sanitário, foi obrigada a ingerir detergente, a fazer sexo oral com outra detenta, levou socos e chutes.

A mulher que foi presa na tarde de terça-feira com o amasio por ter confessado que ajudou a surrar severamente o filho de 4 anos, no distrito de Rondominas, sofreu graves torturas dentro da cela por outras presas que praticaram barbaridades contra a detenta, ao tomarem conhecimento do motivo que ela havia sido presa.


A acusada teve a língua queimada com ponta de cigarro acesa, o rosto mergulhado dentro do vaso sanitário, foi obrigada a ingerir detergente, a fazer sexo oral com outra detenta, e as presas da cela desferiram socos e chutes na mulher, cortaram os cabelos dela, mergulharam a sua cabeça dentro do vaso sanitário e a obrigaram a pegar em fio de energia descascado para tomar choque.


Diante dos fatos, o advogado Odair José da Silva, que representa os acusados, entrou com pedido de relaxamento da prisão do casal após eles serem surrados e torturados dentro do regime prisional, no entanto a soltura de ambos foi negada, sob o argumento de que há o risco de o casal ser linchado por populares, caso sejam liberados do regime prisional.


De acordo com o advogado, a mãe da criança foi presa e sofreu as torturas, mas conforme declarações de familiares e dos próprios filhos mais velhos, ela não praticou as agressões contra o menino, e teria confessado participação na tortura para tentar livrar o companheiro dela de uma punição mais severa. “Ela está abalada psicologicamente, é uma mulher sem orientação alguma que não tinha conhecimento do que acarretaria assumir um crime dessa natureza”, argumenta o advogado.   


O Ministério Público se manifestou pelo indeferimento da prisão preventiva e requereu a intimação da Secretaria de Justiça do Estado de Rondônia (Sejus), através do diretor da unidade, para que no prazo de 24 horas fosse providenciada a transferência da detenta para outra unidade prisional, devendo a acusada ser mantida na unidade médica da cidade sob cuidados médicos com escolta, e o amasio dela, que também foi agredido na cela, posto em local separado, no chamado “seguro”.


 No despacho do juiz criminal Haruo Mizusaki, ele argumenta que “a liberdade dos requerentes, ainda que sujeita às medidas alternativas à prisão, significa também a continuidade da perpetuação das agressões físicas e mentais contra a criança, já que para se livrarem do processo tentarão incutir na criança temor para nada relatar as autoridades”. O juiz recomendou as medidas elencadas pelo Ministério Público.

 

Por Edmilson Rodrigues

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