Correio Central
Voltar Notícia publicada em 16/04/2024

Após audiência em Ouro Preto pecuarista que matou vizinho de cerca é posta em liberdade

Daurene permaneceu presa 4 meses e 25 dias, sua soltura gerou indignação e revolta nas redes sociais.

A pecuarista Daurene Vitorino da Silva, 54 anos, réu confessa do assassinato do também pecuarista Tiago Constâncio, em crime cometido na manhã do dia 21 de novembro, em uma propriedade rural no município de Mirante da Serra (RO), participou nesta segunda-feira (15/04) da audiência de instrução para coleta de prova oral no Fórum da comarca de Ouro Preto do Oeste (RO), e ganhou o direito de responder pelo homicídio em liberdade.

Tiago Constâncio foi morto um ano e uma semana após retornar dos Estados Unidos da América onde trabalhou por 17 anos por um único disparo de arma de fogo efetuado de perto quando estava a bordo da sua motocicleta Honda XRE 300, próximo ao curral da sua vizinha de terra. A decisão de soltura de Daurene causou indignação e revolta em Mirante da Serra, várias críticas e protestos são postados nas redes sociais.

Tiago, que estava vivendo momentos mágicos pelo nascimento do filho Gustavo, com 20 dias de nascido, retornava do sítio localizado no km 07 da linha 56 após finalizar a ordenha e quando passava pela propriedade vizinha foi atingido por um disparo próximo do olho, após uma breve discussão.

Foto de Tiago com o filho Gustavo (nome escolhido por ele) com 20 dias de nascido, tirada na céspera do seu assassinato, no dia dia 20/11/2023, sem saber que seria o ultimo dia com seu filho 

Durante a audiência, com oito horas de duração, foram ouvidas 12 testemunhas perante o juiz Carlos Roberto Rosa Burck, titular da 1ª Vara Criminal, o promotor de justiça Leonardo Goulart Magalhães e o advogado Marcelo Martini, assistente de acusação, e pela defesa a banca coordenada pelo advogado Odair José da Silva com os advogados Adla Almeida Wensing Nazarko Coimbra e Samtiago Mereles.

Daurene foi acusada por homicídio com qualificador do motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e porte de arma. Ela permaneceu presa por quatro meses e 25 dias, e vai aguardar em liberdade até a data que for agendada o julgamento pelo Tribunal do Júri. 

       

O juiz Carlos Roberto Rosa Burck retirou as qualificadoras a pedido da defesa e revogou a prisão de Deurene, aplicou medidas cautelares diversas como a proibição da ré de se comunicar ou se aproximar 300 metros do pai da vítima e a família, apresentação bimestral no fórum digital de mirante da Serra e não se ausentar da cidade sem comunicar.

Daurene também não vai usar tornozeleira. O Ministério Público se manifestou interesse em recorrer da decisão, assim como o advogado de acusação que tem prazo de cinco dias para apresentar o recurso. 

A autora do homicídio tinha uma rixa antiga com a família da vítima e havia constantes discussões envolvendo ela com o pai da vítima devido o fato de um dos lotes de Tiago ser “encravado” na fundiária das terras da produtora rural, e ela não aceitava que usassem o trecho de estrada nas terras dela para o acesso ao sitio. 

A vítima morava nos EUA desde o fim da adolescência, em Milford, cidade localizada no condado de Worcester no estado de Massachusetts. Há dois anos voltou para Mirante da Serra e se casou com a advogada com quem tem um filho recém-nascido, de apenas 20 dias de idade. 

Em 24 de novembro, dois dias após o crime, Daurene foi localizada e presa por dois policiais civis da DRACO e da PC que não desistiram das buscas e por quase dois dias até localizar a produtora rural  que era procurada pelo homicídio qualificado e com frieza praticado contra o seu vizinho de lote.

A arma utilizada para matar Tiago, um revólver calibre 38, sem registro, com a capsula deflagrada que ceifou a vida de Tiago e mais duas munições também foi entregue pelos agentes da polícia na DP em Ouro Preto.

Na mesma semana do homicídio, a defesa de Daurene entrou com habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) com pedido de liminar em favor da soltura da ré, que foi negado pelodesembargador Osny Claro de Oliveira, relator na  Câmara Criminal do TJRO.

 

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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