Correio Central
Voltar Notícia publicada em 09/04/2024

Em Ouro Preto (RO) juiz expede 2ª liminar e determina condução de Conselheira Tutelar ao cargo

O presidente da Comissão além de não empossar descumpre a decisão do juiz desde janeiro

Em despacho datado do dia 5 de abril, atendendo a um mandado de segurança cível impetrasdo por advogado da defesa, o João Valério Silva Neto, titular da 2ª Vara Cível de Ouro Preto do Oeste, determina a suspensão do direito de posse da Conselheira Tutelar Vania Maria de Amorim Ferreira, que foi reeleita para o cargo e impedida de tomar posse pelo presidente da Comissão.

A defesa argumenta que “tentaram impedir o advogado de Vania Maria de Amorim exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório quando impediram o mesmo de acompanhar oitiva de testemunha, e que a titulo de tentarem validar o ato, falaram que a testemunha ficou receosa com a presença do advogado, entretanto a presença de advogado é indispensável e carece de ratificação de testemunha. E não satisfeitos, a comissão emitiu nota de repudio ao advogado que, para fazer valer seus direitos e prerrogativas, teve sim que se impor perante a comissão.

O juiz João Valério já havia concedido Liminar suspendendo a decisão da comissão no dia 9 de janeiro cassando os efeitos da decisão que determinou a perda do mandato do cargo da Conselheira Tutelar Vania Maria de Amorim Ferreira e anulou também a decisão de suspensão do direito de posse da impetrante para o próximo mandato para o qual ela foi novamente eleita, e de acordo com a decisão deverá ser empossada naquela data.

Trata-se de mandado de segurança impetrado em face da presidente da comissão de Processo Administrativo disciplinar, diante de ato de sua lavra que fere direito líquido e certo da parte impetrante, mormente àqueles relativos a ampla defesa e contraditório”, afirma a defesa em nota.

Veja o despacho do juiz desta sexta-feira: “Dessa maneira, entendo como caracterizados os pressupostos para concessão da medida liminar no presente mandado de segurança, motivo pelos quais a CONCEDO A LIMINAR para determinar a suspensão do PAD n. 3112/2023 aberto em desfavor da impetrante. Emende-se a parte autora a inicial qualificando a pessoa jurídica ao qual pertence a autoridade coatora, nos termos do art. 6º, caput da Lei 12.016/2009. Vinda a emenda, notifique-se a autoridade coatora para apresentar informações em 10 (dez) dias.”

O Ministério Público também se manifestou com parecer contrário à suspensão do cargo anterior e da posse para o novo mandato da conselheira tutelar, e recomendou pela sua recondução ao cargo. 

A decisão do juiz de liminar favorável à condução da conselheira tutelar atende a um Mandado de Segurança Cível impetrado pela defesa da Conselheira representada pelo advogado Odair José da Silva, que alegou Abuso de Poder da parte do presidente do Conselho de Ética do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município de Ouro Preto do Oeste.

Em sua 1ª decisão, o magistrado suspende o afastamento de Vania do cargo anterior, que terminou ontem, e autoriza a mesma a tomar posse. Ontem, o juiz deu novamente liminar favorável a impetrante.

Fonte: www.correiocentralro.com.br

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