Eucatur consegue autorização por decisão judicial para linha Ji-Paraná/RO – Colniza/MT
ANTT concedeu rota e seções a empresa Eucatur associadas em cumprimento a decisão judicial
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), através da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, deferiu o pedido da Eucatur/Solimões Transportes de Passageiros e Cargas a operar a linha rodoviária Ji-Paraná/RO – Colniza/MT. A informação foi divulgada pelo portal Diário do Transporte.
A autorização para esta operação foi concedida na condição “sub judice”, em cumprimento a uma decisão judicial proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1025049-21.2024.4.01.0000.
Além da linha principal, a decisão da ANTT abrange a operação das seguintes seções associadas, conforme indicado no anexo da Decisão: Ji-Paraná/RO – Colniza/MT Ji-Paraná/RO – Aripuanã/MT Ji-Paraná/RO – Rondolândia/MT.
A Decisão SUPAS nº 533 foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor nesta segunda-feira, 05 de maio de 2025, data de sua publicação no Diário Oficial da União.
POR ALEXANDRE PELEGI
Fonte: Diário do Transporte