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Eleitores não poderão mais ser presos a partir de hoje; entenda

1 de outubro de 2024
Eleitores não poderão mais ser presos a partir de hoje; entenda

Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.

Eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (1º)cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais, que ocorre no próximo domingo (6). A proibição vale até dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

Existem três exceções – quando o eleitores poderão ser presos, estabelecidas pelo Código Eleitoral:

  • prisão em flagrante,
  • em virtude condenação por crime inafiançável e
  • por desrespeito a salvo-conduto.

Caso algum eleitor seja detido, será levado à presença de um juiz imediatamente que deverá julgar se o crime se encaixa em alguma das situações mencionadas. Do contrário, a prisão será relaxada.

O mesmo artigo também estabelece que mesários e candidatos também não poderão ser presos, exceto em flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição, ou seja, o prazo está em vigor desde 21 de setembro.

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Eleitores não poderão ser presos em caso de segundo turno

Nas cidades onde houver segundo turno, a mesma regra caberá entre 22 e 29 de outubro. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores terão segundo turno. No pleito de 2024, segundo a Justiça Eleitoral, serão 103 municípios com possibilidade de ter uma segunda etapa das eleições. Ao todo, são 5.559 cidades participando do processo eleitoral.

Fonte: Acidadeon - Campinas

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