SICOOB OUROCREDI
Jessica machado pereira
Central Net
VALE DAS CACHOEIRAS
Logo
BOSSO SUPERMERCADO
HOME UTILIDADES
SICOOB OUROCREDI
Top Amazon
Central Net
Obituario
VALE DAS CACHOEIRAS

STF determina aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres trans e travestis e aos casais homoafetivos formados por homens

9 de março de 2025
STF determina aplicação da Lei Maria da Penha às mulheres trans e travestis e aos casais homoafetivos formados por homens

Supremo Tribunal Federal julgou o Mandado de Injunção Coletivo - MI 7452, sob relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, determinando que a norma protetiva da Lei Maria da Penha deve ser estendida às mulheres travestis ou transexuais, bem como aos casais homoafetivos formados por homens nas relações intrafamiliares.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais em situações de violência doméstica. A decisão, tomada em 21 de fevereiro, também reconheceu a omissão do Congresso Nacional em legislar sobre a questão, informa o g1.

A determinação atende à ação movida pela Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), que alegou a existência de uma lacuna legal na proteção de outras formas de relação afetiva e familiar contra a violência doméstica. Segundo a entidade, a Lei Maria da Penha, em sua interpretação tradicional, prioriza o combate à violência dentro de relações heteroafetivas, deixando descobertas outras vítimas de violência no âmbito familiar.

A ABRAFH baseou sua argumentação em pesquisas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontam casos de agressões em ambiente doméstico contra mulheres lésbicas, travestis, transexuais e homens gays. Para a associação, a falta de previsão legal para essas situações configura uma omissão inconstitucional, uma vez que a Constituição impõe ao Estado a proteção de todas as famílias e indivíduos contra a violência.

Tocari
Obituario
Master Dei
Central Net
HOME UTILIDADES
Master Dei
Norte Rural - Soluções Agroambientais

A Lei Maria da Penha e seu alcance - Sancionada em 2006, a Lei Maria da Penha estabeleceu mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo medidas protetivas de urgência, assistência às vítimas e regramentos para a atuação policial em casos desse tipo. A legislação define a violência doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause dano físico, psicológico, moral ou patrimonial dentro do ambiente familiar.

Com a decisão do STF, esse conceito passa a abranger também casos em que há relações homoafetivas entre homens e aquelas que envolvem mulheres travestis e transexuais. Segundo o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a Lei Maria da Penha não se limita às mulheres cisgênero, uma vez que seu objetivo central é a proteção contra a violência baseada na dinâmica de poder dentro das relações afetivas.

Omissão legislativa e efeitos da decisão - O STF também concluiu que há uma "mora legislativa" do Congresso Nacional ao não ter regulamentado a proteção de vítimas de violência doméstica fora do contexto heteronormativo. Diante dessa omissão, a Corte estabeleceu que, até que o Parlamento edite uma legislação específica sobre o tema, a Lei Maria da Penha deve ser aplicada para garantir a segurança dessas vítimas.

Os ministros destacaram que, apesar da existência de normas gerais que punem a violência, a Lei Maria da Penha é reconhecida por seu conjunto de medidas protetivas eficazes. Alexandre de Moraes frisou que tribunais inferiores já vinham aplicando a lei para mulheres transexuais e travestis, mas que a mesma proteção nem sempre era reconhecida para homens gays em situações de violência doméstica.

A decisão do STF reforça a necessidade de políticas públicas voltadas para a proteção de grupos vulneráveis e impõe ao Congresso Nacional a responsabilidade de legislar sobre o tema de forma abrangente. Enquanto isso, os tribunais e órgãos de segurança pública devem garantir a aplicação da Lei Maria da Penha nesses casos, oferecendo acolhimento e segurança às vítimas.

A decisão ainda pode ser questionada por meio de recursos internos dentro do próprio STF, mas representa um avanço significativo na ampliação dos direitos de proteção contra a violência doméstica no Brasil.

Crédito: Guilherme Levorato

Fonte: https://Brasil247

Sicob
Norte Rural - Soluções Agroambientais