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MP obtém liminar para que Município de Campo Novo oferte, em 72 horas, transporte escolar a alunos sem aulas desde o início do ano

26 de março de 2025
MP obtém liminar para que Município de Campo Novo oferte, em 72 horas, transporte escolar a alunos sem aulas desde o início do ano

Conforme argumentou o Ministério Público, diversas tratativas foram mantidas junto ao Poder Executivo Municipal para que a questão fosse resolvida de modo extrajudicial, tendo tais iniciativas sido infrutíferas.

O Ministério Público de Rondônia obteve no Poder Judiciário decisão liminar, determinando que o Município de Campo Novo de Rondônia, regularize, no prazo de 72 horas, o fornecimento de transporte escolar, de modo contínuo e duradouro, a alunos da Escola 7 de Setembro, no Distrito de Três Coqueiros. A falta do serviço tem impedido o início do ano letivo na unidade, prejudicando aproximadamente 400 estudantes.

A medida foi concedida em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça de Buritis, Charles Schenckel, diante de denúncias de pais de alunos, que aportaram ao MP.

O problema estaria sendo causado pela interrupção de contrato de transporte escolar, por parte da empresa prestadora do serviço, no final do ano passado; pelo insucesso na realização de licitação para uma nova contratação e, ainda, em razão da incapacidade da frota municipal em atender as linhas afetadas.

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Conforme argumentou o Ministério Público, diversas tratativas foram mantidas junto ao Poder Executivo Municipal para que a questão fosse resolvida de modo extrajudicial, tendo tais iniciativas sido infrutíferas.

Na ação, o MP ressaltou o direito à educação, previsto no artigo 205, da Constituição Federal, bem como o dever do Município em assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal.

Acatando os argumentos do Ministério Público, o Poder Judiciário deferiu medida liminar, ordenando o fornecimento de transporte aos estudantes, em 72 horas, sob pena multa diária, a ser revertida em favor do sistema de transporte do município de Campo Novo, sem prejuízo da responsabilização administrativa dos agentes públicos envolvidos.

Liminar – A liminar é uma medida concedida pelo Poder Judiciário antes da decisão final do caso para garantir que uma medida urgente seja aplicada, evitando que o tempo necessário para a análise detalhada do processo cause danos irreparáveis às partes envolvidas. O processo seguirá o trâmite legal até julgamento final.

Em defesa da sociedade

O direito à educação de qualidade é assegurado pela Constituição Federal e deve ser garantido pelo poder público. O MPRO atua para fiscalizar e propor medidas que assegurem esse direito, cobrando melhorias na infraestrutura escolar, combate à violência e fiscalização do uso adequado de recursos públicos. A população pode acionar o Ministério Público para denunciar situações que comprometam a educação nos municípios pelo número 127 ou pelo formulário eletrônico .

Gerência de Comunicação Integrada - GCI - MPRO

Fonte: https://www.correiocentral.com.br

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