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Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 164% nas férias escolares em Rondônia

19 de dezembro de 2024
Autorizações de Viagem de Menores digitais crescem 164% nas férias escolares em Rondônia

Documento, que pode ser solicitado online pela plataforma (www.e-notariado.org.br), é obrigatório para crianças e adolescentes que viajam desacompanhados de um ou dos dois pais

A chegada das férias no mês de dezembro impulsiona a movimentação de famílias Brasil afora, com crianças e adolescentes se preparando para viajar à destinos nacionais ou internacionais em excursões, intercâmbios ou visitas a amigos e familiares, nem sempre ao lado de um ou de ambos os pais. Digitais desde 2021, as Autorizações Eletrônicas de Viagem (AEVs), emitidas pelos Cartórios de Notas de Rondônia, crescem em média 164% neste período, sendo obrigatórias para os menores de 16 anos que viajarão sozinhos, ou acompanhados por apenas um dos pais, parente ou responsável.

A solicitação da AEV é feita de forma totalmente eletrônica, por meio de videoconferência com o tabelião pela plataforma nacional unificada e-Notariado (www.e-notariado.org.br), que reúne todos os Cartórios de Notas do país. Em seguida, os pais ou responsáveis recebem o documento de forma física ou digital para validação no guichê da companhia aérea, via leitura de QR Code no celular ou em papel.

"As AEVs são um exemplo de como o notariado está inovando para atender às necessidades da sociedade, garantindo praticidade e a segurança jurídica que as famílias precisam para autorizar viagens de menores", destaca Arijoel Cavalcante dos Santos, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rondônia.

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Em 2023, a média mensal de solicitações de AEVs superou as 27 emissões nos meses de novembro e janeiro, três vezes mais do que os 8 documentos emitidos em média ao longo do ano. Em novembro de 2023, foram emitidas 14 AEVs, enquanto, em novembro deste ano, o número já ultrapassou as 37 autorizações, representando um crescimento de 164%. O aumento acompanha a tendência sazonal de alta nos meses que antecedem as férias escolares, quando crianças e adolescentes podem viajar.

Com a AEV o menor ou acompanhante responsável poderá acessar seu documento por meio de aplicativo de celulares Android ou IOS e apresentá-lo por QR Code nos guichês de atendimentos de aeroportos, o que evitará perdas de documentos impressos durante a viagem e assegurará a atualização constante de dados e permissões, podendo os responsáveis cancelarem o ato à distância.

O modelo físico permanece disponível, sendo realizado por meio de reconhecimento de firma, feito presencialmente pelos responsáveis do menor em Cartório de Notas, em um formulário físico que deve ser preenchido e impresso.

Como realizar o ato

O processo de emissão da AEV é simples. Os responsáveis podem acessar a área “cidadão” na plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), para preencher a solicitação e optar pelo atendimento presencial ou por videoconferência. Para a emissão remota, é necessário um certificado digital padrão ICP-Brasil, utilizado por exemplo para declarações de Imposto de Renda, ou Certificado Notarizado, emitido gratuitamente pelos Cartórios de Notas.

Com informações Assessoria de Imprensa do Colégio Notarial do Brasil.

 

Fonte: https://www.correiocentral.com.br

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