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Governo Federal anuncia feriados e pontos facultativos para 2025; confira

30 de dezembro de 2024
Governo Federal anuncia feriados e pontos facultativos para 2025; confira

Além dos feriados nacionais estabelecidos, cada estado possui suas próprias datas comemorativas que podem proporcionar ainda mais oportunidades para períodos prolongados de descanso à população.

O governo federal brasileiro anunciou, por meio do Diário Oficial da União, o calendário de feriados e pontos facultativos para o ano de 2025. Ao contrário do que ocorreu em 2024, a maior parte dos feriados em 2025 está programada para cair entre quarta e sexta-feira.

No total, estão previstos dez feriados nacionais, com seis deles acontecendo em dias úteis. O primeiro grande feriado do ano será a Páscoa, celebrada na sexta-feira, dia 18 de abril. Em seguida, o Dia de Tiradentes será comemorado na segunda-feira, 21 de abril, oferecendo aos trabalhadores uma oportunidade de até quatro dias consecutivos de descanso.

As festividades do Carnaval ocorrerão nos dias 3 e 4 de março (segunda e terça-feira), enquanto a Quarta-Feira de Cinzas, que se segue, será um ponto facultativo no dia 5 de março até às 14 horas. Dessa forma, as empresas têm a opção de liberar ou não seus funcionários neste período.

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Além disso, três feriados caem em quintas-feiras, permitindo que os trabalhadores possam emendar com a sexta-feira e desfrutar de um longo fim de semana, dependendo da decisão das empresas.

Por outro lado, é importante ressaltar que quatro feriados ocorrerão aos finais de semana: o Dia da Independência (domingo), o Dia das Crianças (domingo), o Dia de Finados (domingo) e a Proclamação da República (sábado).

Além dos feriados nacionais estabelecidos, cada estado possui suas próprias datas comemorativas que podem proporcionar ainda mais oportunidades para períodos prolongados de descanso à população.

A lista completa dos feriados e pontos facultativos para 2025 é a seguinte:

  • 1º de janeiro (quarta-feira): Confraternização Universal (feriado nacional)
  • 3 e 4 de março (segunda e terça-feira): Carnaval (ponto facultativo)
  • 5 de março: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
  • 18 de abril (sexta-feira): Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 21 de abril (segunda-feira): Tiradentes (feriado nacional)
  • 1º de maio (quinta-feira): Dia do Trabalho (feriado nacional)
  • 19 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo)
  • 20 de junho (sexta-feira): ponto facultativo
  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil (feriado nacional)
  • 12 de outubro (domingo): Dia das Crianças (feriado nacional)
  • 28 de outubro (terça-feira): Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado no dia 27;
  • 2 de novembro (domingo): Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira): Consciência Negra (feriado nacional)
  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).
  • Trabalho em Feriados
  • A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que qualquer trabalho realizado em feriados nacionais deve ser compensado com um adicional de 100%, ou seja, o dobro do valor normal da hora trabalhada. O advogado Michel Cury, diretor-executivo da Rocket Lawyer Latam, destaca que caso o funcionário exerça sua atividade além da carga horária regular durante um feriado, as horas extras devem ser remuneradas com um adicional de 50%, conhecido como tempo e meio.
  • Com informações Diário oficial da União

Fonte: https://R7.com

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