Produtor rural pode ser classificado como Pessoa Física Diferenciada
A Portaria 505/24, da Receita Federal, estabelece nova categoria para pessoas com rendimento anual igual ou superior a R$15 milhões e patrimônio declarado igual ou acima de R$30 milhões
A portaria 505/24, de 31 de dezembro de 2024 estabelece nova classificação para brasileiros com altos rendimentos e donos de patrimônios milionários. Isso significa que todo contribuinte que tenha rendimento anual superior a R$ 15 milhões ou patrimônio declarado acima de R$ 30 milhões está classificado como Pessoa Física Diferenciada e será mais fiscalizado pela Receita Federal. A portaria também abrange o produtor rural, que é considerado pessoa física no Brasil.
A portaria entrou em vigor efetivamente em janeiro de 2025 e já acende um alerta importante ao produtor rural no que diz respeito à declaração correta do seu patrimônio. Produtores rurais que constituíram holding no passado precisam se atentar ao valor das cotas, como explica a advogada Viviane Morales, diretora administrativa da Lastro Agronegócios. “Embora seja uma holding, as cotas fazem parte do patrimônio produtor rural e contribuem para aumentar o valor total”, alerta Viviane.
A recomendação também se estende aos bens específicos das propriedades, como veículos agrícolas, maquinários e ferramentas essenciais para a produção, explica Gustavo Venâncio, diretor comercial da Lastro Agronegócios. “Os bens de uso diário das propriedades são valiosos e fazem parte do patrimônio declarado do produtor. Isso significa que é muito fácil alcançar esse valor que passa a ser fiscalizado pela Receita”, pontua Gustavo.
Fonte: Conexão Safra