Justiça Eleitoral determina recolhimento em Ouro Preto (RO) de camisetas com propaganda irregular de candidatos a prefeito e vice-prefeito
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Coligação “Ouro Preto Para Todos” que ajuizou representação por propaganda irregular em face dos candidatos Juan Alex Testoni e Job Leonardo Júnior
O Tribunal Regional |Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), através do Desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, Corregedor Regional Eleitoral de Rondônia, expediu Mandado de Segurança ao pedido liminar impetrado pela Coligação “Ouro Preto Para Todos” (PODE/PRD/NOVO) e determinou para que os candidatos Juan Alex Testoni e Job Leonardo Júnior suspendam a distribuição e a utilização de camisetas em desacordo com a legislação eleitoral pelos seus apoiadores.
No despacho, o Desembargador decidiu o recolhimento das “camisetas contendo elemento explícito de propaganda eleitoral, admitindo-se apenas a estampa com a logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda o nome dos candidatos, no prazo de 6 (seis) horas, sob pena de multa no valor de R$1.000,00 (mil reais) por camiseta irregular, nos termos do §1º do art. 536 e art. 537, ambos do CPC, além da responsabilização pelo crime de desobediência (art. 347 do Código Eleitoral)”.
O Mandado de Segurança foi impetrado pela Coligação “Ouro Preto Para Todos” que ajuizou representação por propaganda irregular em face dos candidatos Juan Alex Testoni e Job Leonardo Júnior por terem produzido, para sua campanha eleitoral, camisetas contendo elementos explícitos de propaganda eleitoral e as distribuído para sua equipe de mobilização.
Após o juízo da 13ª Zona Eleitoral de Rondônia (13ªZE) ter indeferido a Liminar que solicitava a apreensão das camisetas. A reportagem apurou que a decisão do desembargador foi cumprida e as todas camisetas foram recolhidas.
A decisão do Desembargador serve de alerta para candidatos a prefeitos e a vereadores que mandaram confeccionar camisetas para distribuir nos dias finais da reta final das eleições municipais.
Na ação do PODEMOS, PRD e NOVO, a coligação questionou junto à Justiça Eleitoral o descumprimento da legislação, uma vez que, além dos nomes dos impetrados Juan Alex Testoni e Job Leonardo Júnior, candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito no município de Ouro Preto do Oeste, respectivamente, as camisas utilizadas pelos cabos eleitorais ostentam número do candidato, destacando na cor azul e amarelo o número de urna “44”, contexto que evidencia o viés eleitoral, vedado pela norma.
O desembargador do (TRE/RO) destacou na decisão que “ Embora admitida a entrega de camisetas aos apoiadores pelos candidatos, a norma de regência estabelece que apenas a logomarca do partido ou o nome do candidato podem ser estampados, vedando a utilização de elementos explícitos de propaganda eleitoral”.
Resolução TSE n. 23.610/19
Art. 18. São vedadas na campanha eleitoral confecção, utilização, distribuição por comitê, candidata, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem a eleitora ou eleitor, respondendo a infratora ou o infrator, conforme o caso, pela prática de captação ilícita de sufrágio, emprego de processo de propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder.
§ 2º É permitida a entrega de camisas a pessoas que exercem a função de cabos eleitorais para utilização durante o trabalho na campanha, desde que não contenham os elementos explícitos de propaganda eleitoral, cingindo-se à logomarca do partido, da federação ou da coligação, ou ainda ao nome da candidata ou do candidato.