Justiça Eleitoral proíbe som automotivo em Ouro Preto do Oeste, Rondominas e Teixeirópolis no dia da votação
O juiz eleitoral João Valério Silva Neto determina que a Polícia Militar e o Detran-RO devem coibir a prática e autuar quem descumprir esta determinação.
O juiz da 13ª Zona Eleitoral, João Valério Silva Neto que dispõe sobre as regras relacionadas aos procedimentos a serem adotados para inibir o derrame de santinhos.
O juiz da 13ª Zona Eleitoral João Valério Silva Neto tornou pública a Portaria nº 16/2024 que proíbe o uso de som automotivo ou assemelhados - no horário compreendido entre 06h (seis) e 23h59min do dia 06.10.2024 (domingo) -nas praças públicas e principais ruas e avenidas dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, incluindo-se o Distrito de Rondominas, e Teixeirópolis, estando os veículos estacionados ou em movimento.
A referida Portaria também é válida para as ruas adjacentes às praças municipais, considerando que equipamentos de som nestes locais também atingem sonoramente as praças públicas. O descumprimento da Portaria caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), sem prejuízo de incorrer nas sanções contidas no Código de Trânsito Brasileiro, Lei n. 9503/97.
O juiz destaca na Portaria que a aplicação da sanção de multa não exime o proprietário de ter o bem apreendido pelas forças policiais ou pelo DETRAN; que a Polícia Militar responsável pelo policiamento dos Municípios de Teixeirópolis e Ouro Preto do Oeste, incluindo-se o Distrito de Rondominas, bem como o DETRAN devem coibir e autuar quem descumprir esta determinação.
PORTARIA Nº 16/2024 - CRE/GAB13ª ZE/13ª ZE
O Excelentíssimo Senhor Doutor JOÃO VALÉRIO SILVA NETO, MM. Juiz da 13ª Zona Eleitoral de Rondônia que compreende os Municípios de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, que dispõe sobre propaganda eleitoral, bem como o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral que será exercido pelas juízas e juízes designadas(os) pelos tribunais regionais eleitorais, com as alterações promovidas pela Resolução nº 23.671, de 14 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que o §1º, do art. 39-A, da Lei 9.504/97, veda, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de atuação preventiva das autoridades públicas desta circunscrição para garantir a ordem e a tranquilidade no dia das eleições, de modo a propiciar a segurança dos eleitores e a normalidade da votação;
CONSIDERANDO a vedação contida na Resolução n. 624, de 2016 do CONTRAN, que em seu art. 1º proíbe a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo,
independente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias abertas à circulação;
CONSIDERANDO a aplicabilidade da infração do art. 228 do CTB no rito definido pela legislação vigente que expressamente diz ser infração grave usar no veículo equipamento com som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, ensejando pena de multa, bem como medida administrativa de retenção do veículo para regularização;
CONSIDERANDO a reunião realizada com representantes das Forças de Segurança do Município de Ouro Preto do Oeste com o objetivo de definir ações preventivas e o plano de atuação para as Eleições de 2022,
CONSIDERANDO que compete ao juiz eleitoral adotar todas as providências para garantir a ordem e presteza dos serviços eleitorais (art. 35, IV, Código Eleitoral);
RESOLVE:
Art. 1º - PROIBIR o uso de som automotivo ou assemelhados - no horário compreendido entre 06h (seis) e 23h59min do dia 06.10.2024 (domingo) - nas praças públicas e principais ruas e avenidas dos Municípios de Ouro Preto do Oeste, incluindo-se o Distrito de Rondominas, e Teixeirópolis, estando os veículos estacionados ou em movimento.
§1º - A disposição do caput também é válida para as ruas adjacentes às praças municipais, considerando que equipamentos de som nestes locais também atingem sonoramente as praças públicas.
§2º - O descumprimento da presente determinação caracterizará a prática do crime de desobediência previsto no art. 347 da Lei n. 4.737/65 (Código Eleitoral), sem prejuízo de incorrer nas sanções contidas no Código de
Trânsito Brasileiro, Lei n. 9503/97.
§3º - A aplicação da sanção de multa não exime o proprietário de ter o bem apreendido pelas forças policiais ou pelo DETRAN.
Art. 2º - A Polícia Militar responsável pelo policiamento dos Municípios de Teixeirópolis e Ouro Preto do Oeste, incluindo-se o Distrito de Rondominas, bem como o DETRAN devem coibir e autuar quem descumprir esta determinação.
Art. 3º - Encaminhe-se cópia à Juíza Auxiliar, à Promotoria Eleitoral, às Prefeituras de Ouro Preto do Oeste e Teixeirópolis, às Delegacias das Polícias Federal, Civil e Rodoviária Federal, à Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, à Polícia Militar e ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) para o devido conhecimento e para dar a esta Portaria a mais ampla publicidade no âmbito das respectivas atuações.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Comunique-se. Cumpra-se
Ouro Preto do Oeste/RO, 02 de outubro de 2024.
JOÃO VALÉRIO SILVA NETO
Juiz Eleitoral