Mulher que teve a casa incendiada pelo ex em Ouro Preto (RO) é presa pela Polícia Civil; mandado é de Camaçari, na Bahia
A autoridade policial local, no momento da prisão, a mulher teria dito que esteve na Bahia quando era menor de idade. O crime que ela é acusada ocorreu em 2007, há 18 anos.
Elizabete de Jesus Souza, de 36 anos, que teve sua residência incendiada pelo ex-marido Valdeci Cardoso da Silva, na tarde desta terça-feira na cidade de Ouro Preto do Oeste, crime registrado no Jardim Aeroporto, acabou sendo presa horas depois de a Polícia concluir as ocorrências do fato.
A Polícia Civil identificou o mandado de prisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) (N° 2000054-28.2022.8.05.0039.01.0001-05) que determina ao oficial de justiça da sua jurisdição ou a qualquer Autoridade Policial competente e seus agentes, a quem este for apresentado ou dele tomar conhecimento, que PRENDA e RECOLHA, em alguma unidade prisional, a moradora de Ouro Preto do Oeste.
Elizabete foi presa após os policiais verificarem que havia um mandado de prisão de regressão cautelar expedido pela Juíza de Direito Maria Claudia Salles Parente, titular da Vara do Júri e da Vara de Execuções Penais de Camaçari, na Bahia. De acordo com o delegado Niki Locatelli, o mandado é da Bahia, e o crime em tese praticado por Elizabete seria de um homicídio ocorrido na comarca de Camaçari, mas ela foi regredida por falta de um laudo que comprovaria sua inimputabilidade (incapacidade)
"Assim sendo, considerando que o laudo de insanidade mental constante dos autos foi realizado em 15/06/2007, não havendo nenhuma avaliação posterior, considerando a informação do CAPs de que a apenada não realiza nenhum tratamento na referida unidade, considerando, ainda, que a sentenciada não foi encontrada no endereço constante dos autos, defiro o requerido pelo Ministério Público (evento nº 49.1) e determino a expedição de mandado de captura, a fim de que a sentenciada seja submetida a imediata perícia médica, para que possa dar adequado cumprimento à medida de segurança imposta”, diz o despacho da juíza de Camaçari, expedido no dia 1º de outubro de 2024.
A mulher foi recolhida à Casa de Detenção de Ouro Preto do Oeste - foto Correio Central
A polícia local esclarece que a juíza de Camaçari ordenou o recolhimento de Elizabete de modo de regressão cautelar, a fim de que ela seja submetida a uma nova perícia para ver se prova essa inimputabilidade, e o processo seria de um crime que ela respondia na Bahia e a juíza determinou a regressão do regime para que ela faça esse laudo.
O mandado consta que Elizabete incorreu no artigo 121, que é homicídio, porém a polícia local não tem como saber qual a real participação dela, se é autora ou partícipe, se é coautora. “(o mandado) Não tem mais detalhes, só uma parte da decisão da juíza, e os fatos seriam lá de 2007”, pontuou o delegado Niki Locatelli.
No final da despacho da juíza a orientação é para que após as formalidades de registro da prisão, a autoridade policial deverá comunicar o cumprimento do mandado, imediatamente, à autoridade judicial que determinou a expedição desta ordem e, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, também à autoridade judicial local competente, conforme lei de organização judiciária, para fins de audiência de custódia.
No final do mandado há a seguinte observação: Pessoa inimputável. Mandado de Captura para fins de tratamento psiquiátrico.
A autoridade policial local, no momento da prisão, a mulher teria dito que esteve na Bahia quando era menor de idade.
A reportagem não conseguiu contato com a mulher acusada, tendo em vista que ela foi presa e encaminhada para a Casa de Detenção. O jornal Correio Central deixa o espaço aberto para que Elizabete, ou seu representante legal, possa se manifestar a respeito da acusação de homicídio na Bahia.
Imagem da capa - Foto/reprodução Max Drone