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Justiça Eleitoral indefere candidatura de Wagner Barrela à prefeitura de Mirante da Serra (RO)

15 de setembro de 2024
Justiça Eleitoral indefere candidatura de Wagner Barrela à prefeitura de Mirante da Serra (RO)

REPUBLICANOS foi intimado para substituir o candidato Wagner Barrela por outro nome.

Durante a 6ª Sessão Plenária Extraordinária realizada na manhã deste sábado (14/09), desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO), em votação unanime referendou o Acordão de 2021 que cassou os direitos do ex vice-prefeito de Mirante da Serra (RO) Wagner Alves da Silva, o “Wagner Barrela” por 8 anos e indeferiu a candidatura dele a prefeito pelo REPUBLICANOS, as eleições de 2024.

Com a decisão proferida, o partido REPUBLICANOS foi intimado para substituir o candidato Wagner Barrela por outro nome. A decisão cabe recurso.

Em 2020 o então candidato a prefeito Adnaldo de Andrade e o candidato a vice-prefeito Wagner Barrela tiveram os registros de candidaturas cassados e ficaram inelegíveis por oito anos por decisão da própria corte do TRE/RO.

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Os candidatos, que governavam a cidade, foram denunciados pelo Ministério Público Eleitoral, através da 28ª Zona Eleitoral, por infringir o princípio da impessoalidade e abuso de autoridades, por usarem as redes sociais da prefeitura para se promoverem.

Ainda assim, sabendo que já havia sido tornado inelegível, Wagner Barrela lançou candidatura a prefeito de Mirante da Serra. O argumento da defesa do recorrente, no caso Wagner Barrela, era o de que ele foi mero beneficiado pela conduta, e não pode ser penalizado pela inelegibilidade.

Durante a leitura da decisão, o Relator Desembargador Sérgio William Domingues Teixeira, citou que a decisão já transitou em julgada não é possível discutir aqui a correção da decisão.

“A discussão sobre a responsabilização objetiva, e o princípio da individualização da pena já foram superadas pela coisa julgada, não cabendo reexame dessas questões nessa fase”, disse o juiz, que continuou citando que a inelegibilidade é objetiva e decorre diretamente da condenação judicial, pelo qual a decisão de 1º grau não merece reparo.

“Ante o exposto, eu voto pelo reconhecimento, e no mérito, pelo desprovimento do recurso para manter a sentença que indeferiu o registro de candidatura de Wagner Alves da Silva”, definiu o voto, o Relator.  

A inelegibilidade de Wagner Alves da Silva decorre de condenação por conduta vedada nas eleições municipais de 2020 com trânsito em julgado.