Vergonha alheia em bar na cidade de Ouro Preto do Oeste vai parar na Vara Especial Criminal da comarca
Vídeos de uma mulher e de um homem em um estabelecimento comercial viralizaram no estado, causando indignação em muitas pessoas devido o o grau de pouca vergonha.
Uma investigação foi aberta pela Polícia Civil de Rondônia para responsabilizar pessoas que protagonizaram cenas vergonhosas aos olhos da população em geral, a partir de uma denúncia registrada na Delegacia de Polícia Civil de Ouro Preto do Oeste, de ato obsceno exposto em vários vídeos que circularam exaustivamente por grupos no aplicativo de WhatsApp, de cenas de atos libidinosos praticados entre uma mulher seminua e um homem em um bar na avenida Daniel Comboni, incentivados por frequentadores a praticar atos sexuais picantes, no comércio para público aberto.
Após a divulgação de ao menos quatro vídeos da mulher nua dançando na calçada desse estabelecimento comercial foi feito o registro da ocorrência, e a Polícia Civil agiu localizando os dois envolvidos e intimou ambos a comparecer na Delegacia Civil. O dono do estabelecimento também foi intimado.
O Código Penal Brasileiro define como crime de ato obsceno praticar uma manifestação sexual em local aberto ao público que ofenda o pudor médio da sociedade. De acordo com o artigo 233 do CP, o ato obsceno é configurado quando alguém pratica um ato imoral ofensivo aos padrões da decência. Punição pode dar detenção de três meses a um ano, mais multa.
A Polícia Civil ouviu as partes envolvidas e a mulher que proporcionou as cenas vai responder por ato obsceno perante o Juizado Especial Criminal da Comarca. A reportagem do Correio apurou que a mulher, com idade entre 32 ou 33 anos, é faxineira, e esta seria a segunda vez que ela protagoniza cenas de nudes e erotismo em local público na cidade. O outro caso ocorreu em um posto de combustíveis na saída para Vale do Paraíso.
O homem no vídeo que praticava fetichismo com o corpo e nos seios da mulher não deveria estar naquele local nem exposto aquela proporção, pois o mesmo é inimputável, de acordo com o documento obtido pela Polícia Civil ele não tem condições de avaliar a ilicitude, e se tem desenvolvimento mental incompleto sequer pode consumir bebida alcoólica. A Polícia Civil o identificou e descobriu um documento de tutela do indivíduo em nome de uma mulher.
Quanto aos responsáveis pelo estabelecimento, a Polícia Civil informou que o comércio foi notificado que é dever do estabelecimento comercial informar a polícia quando houver qualquer tipo de ato obsceno, brigas, crimes e ato ilícito, sob pena de problemas na hora da renovação do Alvará de Funcionamento.
As cenas protagonizadas pela mulher e o homem, com um grupo de pessoas se divertindo com os fatos, causou indignação na população, e os vídeos ganharam ilustrações e montagens, e viralizaram por todo o estado de Rondônia.