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Portaria da 28ª Zona Eleitoral estabelece lei Seca em Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso

2 de outubro de 2024
Portaria da 28ª Zona Eleitoral estabelece lei Seca em Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso

A 28ª Zona Eleitoral, que compreende o eleitorado desses três municípios e distrito de Santa Rosa, é de responsabilidade do juiz Glauco Antonio Alves.

 

O doutor Glauco Antonio Alves, Juiz Eleitoral da 28ª Zona Eleitoral de Rondônia, torna público a proibição de vendas de bebidas alcoólicas, nos municípios Mirante da Serra, Nova União e Vale do Paraíso – e distrito de Santa Rosa, jurisdicionados à Comarca, a partir das 18 horas do dia 05/10/2024 (sábado) até as 18 horas do dia 06/10/2024 (domingo), sujeitando os infratores às penas da lei.

 

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Compete ao juiz eleitoral adotar todas as providências para garantir a ordem e presteza dos serviços eleitorais; a portaria atende a necessidade de prevenir aglomerações e tumultos nos dias que antecedem à eleição.

 

O juiz titular da 28ª Zona Eleitoral pontua que a comercialização de bebida alcoólica potencializa eventos de aglomeração e pode ocasionar situações de tumulto. Além da proibição da venda de bebidas alcoólicas, a Justiça Eleitoral tem outras condutas vedadas que entram em vigor a partir de hoje, e tanto eleitores como os candidatos a cargos eletivos devem estar atentos a Lei Eleitoral vigente.    

Fonte: https://www.correiocentral.com.br

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