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STF autoriza prisão imediata de condenados por homicídio e feminicídio

13 de setembro de 2024
STF autoriza prisão imediata de condenados por homicídio e feminicídio

Criminosos que forem condenados por homicídio passarão a cumprir a pena imediatamente, sem o direito de recorrer em liberdade.

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), que as penas de prisão para condenados pelo Tribunal do Júri devem ser cumpridas imediatamente. Com essa decisão, aqueles condenados por crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, iniciarão o cumprimento de suas penas sem a possibilidade de recorrer em liberdade.

A maioria dos ministros sustentou que a execução imediata da pena é justificada pelo princípio da soberania dos vereditos do júri. No entanto, essa decisão aplica-se exclusivamente às condenações decididas pelo júri. Para outros tipos de condenação, a prisão só será executada após o esgotamento de todos os recursos legais.

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O julgamento sobre esse tema começou em agosto do ano passado no plenário virtual, onde a maioria dos votos apoiou a prisão imediata. O processo foi então suspenso e retomado no plenário físico.

Na sessão de anteontem (11), o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor da prisão imediata. Em contraste, o ministro Gilmar Mendes expressou uma opinião divergente, argumentando que a execução antecipada da pena viola a presunção de inocência.

A decisão da Corte envolve um recurso de um homem condenado a 26 anos por feminicídio. O acusado matou a ex-companheira com quatro facadas após um desentendimento pelo término do relacionamento. Ele foi condenado ao cumprimento imediato de pena, mas a defesa entrou com recurso.

 

Fonte: Congresso em Foco

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