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Juiz eleitoral determina que vereador Miltinho do Bar remova das redes sociais vídeo gravado no HM

28 de setembro de 2024
 Juiz eleitoral determina que vereador Miltinho do Bar remova das redes sociais vídeo gravado no HM

O vereador de Ouro Preto do Oeste, candidato a reeleição, foi denunciado no Fórum Eleitoral por conduta vedada ao agente público

O juiz eleitoral João Valério Silva Neto, titular da 28ª Zona Eleitoral da comarca de Ouro Preto do Oeste, concedeu liminar em desfavor do vereador Milton Custódio Bragança, o Miltinho do Bar, candidato à reeleição, determinando que ele remova as URLs de um vídeo postado em suas redes sociais (Instagram e Facebook) no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

O vereador foi denunciado pela coligação “Uma Cidade para Todos” por conduta vedada ao agente público, ao gravar um vídeo no interior do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga, e utilizá-lo em sua propaganda eleitoral nas redes socais. A denúncia aponta ainda, que o candidato Júlio Cesar se beneficiou da propaganda irregular. Por fim, requer a concessão de liminar, a fim de suspender a propaganda e cessar a sua divulgação.

O juiz também adverte par que o vereador se abstenha de utilizar o referido vídeo por qualquer meio ou modo, e em caso de descumprimento poderá pagar multa de R$ 2 mil por cada vídeo verificado pela Justiça Eleitoral.

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A propaganda eleitoral em bem público é vedada pela legislação eleitoral, a teor do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97 e art. 20 da Res. TSE nº 23.610/2019. “Destaca-se, também, que os registros postados têm finalidade de propaganda eleitoral, tanto que consta o CNPJ, dado que é essencial em casos de impulsionamento de conteúdo em redes sociais”, pontuou o magistrado.

 

Fonte: https://www.correiocentral.com.br

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