Juiz eleitoral determina que vereador Miltinho do Bar remova das redes sociais vídeo gravado no HM
O vereador de Ouro Preto do Oeste, candidato a reeleição, foi denunciado no Fórum Eleitoral por conduta vedada ao agente público
O juiz eleitoral João Valério Silva Neto, titular da 28ª Zona Eleitoral da comarca de Ouro Preto do Oeste, concedeu liminar em desfavor do vereador Milton Custódio Bragança, o Miltinho do Bar, candidato à reeleição, determinando que ele remova as URLs de um vídeo postado em suas redes sociais (Instagram e Facebook) no prazo de 24 horas, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O vereador foi denunciado pela coligação “Uma Cidade para Todos” por conduta vedada ao agente público, ao gravar um vídeo no interior do Hospital Municipal Dra. Laura Maria Carvalho Braga, e utilizá-lo em sua propaganda eleitoral nas redes socais. A denúncia aponta ainda, que o candidato Júlio Cesar se beneficiou da propaganda irregular. Por fim, requer a concessão de liminar, a fim de suspender a propaganda e cessar a sua divulgação.
O juiz também adverte par que o vereador se abstenha de utilizar o referido vídeo por qualquer meio ou modo, e em caso de descumprimento poderá pagar multa de R$ 2 mil por cada vídeo verificado pela Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral em bem público é vedada pela legislação eleitoral, a teor do art. 73 da Lei Federal nº 9.504/97 e art. 20 da Res. TSE nº 23.610/2019. “Destaca-se, também, que os registros postados têm finalidade de propaganda eleitoral, tanto que consta o CNPJ, dado que é essencial em casos de impulsionamento de conteúdo em redes sociais”, pontuou o magistrado.