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MP de Rondônia obtém condenação de mais de 25 anos para homem que matou a companheira por esgorjamento

17 de maio de 2025
MP de Rondônia obtém condenação de mais de 25 anos para homem que matou a companheira por esgorjamento

Após o homicídio, o réu foi a uma casa noturna para tentar despistar. Uma semana antes de matá-la, ele provocou um incêndio no imóvel onde a vítima morava.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve, nessa sexta-feira(16/5), a condenação de um homem acusado de matar sua companheira em Espigão D’Oeste. O crime ocorreu em contexto de violência doméstica e familiar, após uma série de ações que evidenciaram planejamento e intenção de dificultar as investigações. O réu foi sentenciado a 25 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de feminicídio qualificado, incêndio e fraude processual.

A vítima tinha 40 anos, era mãe de quatro filhos — três deles ainda crianças — e havia se tornado avó pouco antes do crime. Estava em fase produtiva da vida, com planos de crescimento pessoal e familiar. A perda violenta causou profundo impacto emocional nos familiares.

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Uma semana antes do assassinato, o homem provocou um incêndio no imóvel onde a vítima morava. Após o crime, fingiu preocupação e ofereceu abrigo em sua casa até que ela conseguisse um novo local para morar. A suposta ajuda, no entanto, foi uma forma de manipulação. Conforme os autos do processo, o objetivo era facilitar a execução do feminicídio, aproveitando-se da situação de vulnerabilidade da mulher e da confiança depositada nele.

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O feminicídio aconteceu às vésperas da vítima ir morar na nova casa. Dentro do imóvel onde ambos passaram a residir provisoriamente, o réu matou a companheira por esgorjamento. A forma como o crime foi cometido foi considerada especialmente cruel e causadora de intenso sofrimento. O assassinato aconteceu dentro do lar, ambiente que deveria oferecer proteção e segurança.

Após o homicídio, o réu foi a uma casa noturna e permaneceu no local até a madrugada, em uma tentativa de manter aparência de normalidade. Em seguida, procurou os familiares da vítima, comunicando sua morte e atribuindo falsamente a autoria do crime a outra pessoa. O MPRO apontou essa conduta como uma tentativa de manipular os entes queridos da vítima e interferir nas investigações criminais.

O caso foi julgado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Espigão D’Oeste. Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do crime, rejeitando as teses apresentadas pela defesa. Foram mantidas as qualificadoras de motivo torpe, uso de crueldade, recurso que dificultou a defesa da vítima e o contexto de violência doméstica. O réu também foi condenado pelos crimes de incêndio e fraude processual.

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Fonte: https://www.correiocentral.com.br

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