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Ação do MPF busca remover nomes de pessoas vivas de bens públicos em Ariquemes (RO)

24 de março de 2025
Ação do MPF busca remover nomes de pessoas vivas de bens públicos em Ariquemes (RO)

Prédio público com nome de gente viva é proibido. Município descumpre legislação e princípios constitucionais; MPF pede que repasses federais sejam suspensos até que a situação seja regularizada.

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, para que o município de Ariquemes (RO) remova os nomes de pessoas vivas de bens públicos municipais. Mesmo após diversas recomendações do MPF, o município manteve a denominação de escolas, de centros administrativos e do estádio municipal com nomes de figuras ainda vivas, o que contraria normas legais e a jurisprudência consolidada.

De acordo com o MPF, atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos viola o princípio da administração pública como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. “A designação de nome pessoal a prédio público resulta na promoção do indivíduo a quem identifique, à custa do patrimônio público”, frisa o procurador da República Raphael Bevilaqua, responsável pelo caso. Segundo ele, promover particulares jamais poderá ser finalidade buscada pela administração pública.

Nesse sentido, a ação também aponta violação à Lei 6.454/77, que proíbe, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.

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Para Bevilaqua, ao persistir com a nomenclatura inadequada nos bens públicos municipais, Ariquemes adota uma postura de omissão porque viola a legislação. Ele cita que, ao contrário do município de Machadinho D’ Oeste que acatou recomendação do MPF para alterar os nomes de bens públicos na mesma situação, Ariquemes optou por descumprir a orientação.

Norma municipal – O MPF também destaca a inconstitucionalidade da Lei Municipal 2.708/2023, que alterou a Lei Municipal 171/1987, por violação aos princípios da moralidade e da impessoalidade. Isso porque, o Estádio Municipal recebeu o nome do primeiro prefeito eleito da cidade de Ariquemes, Gentil Valério de Lima, por meio da Lei Municipal 171/1987. E apesar de ter revogado tal lei para alterar o nome do estádio para Pedro Silva Silveira, a nova legislação determinou que o nome fantasia do estádio fosse “Arena Valerião”. Para o MPF, “manteve-se, de forma dissimulada, a atribuição de nome de pessoa viva a bem público municipal”.

Pedidos – A ação pede a concessão de liminar para determinar que o município de Ariquemes seja proibido de usar o nome fantasia “Arena Valerião” para o Estádio Pedro Silva Silveira. Além disso, pede que o município adote, em até 90 dias, medidas para a substituição dos nomes de todos os bens públicos que possuem denominação de pessoas vivas. Em caso de descumprimento, pede que a União suspenda todos os repasses de transferência financeiras voluntárias ao município, enquanto a situação não for regularizada.

Crédito: Comunicação/MPF

Fonte: https://www.correiocentral.com.br

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